Artigo 19, Inciso II da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997
Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente - Data da legislação: 22/12/1997 - Publicação DOU nº 247, de 22/12/1997, págs. 30.841-30.843
Acessar conteúdo completoArt. 19
O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modifi car os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II
omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
III
superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.