Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 231 de 04 de Setembro de 1997
Mantém decisões relativas a autos de infração - Data da legislação: 04/09/1997 - Publicação DOU nº 231, de 10/09/1997, pág. 20138
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.