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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 230 de 22 de Agosto de 1997

Proíbe o uso de equipamentos que possam reduzir a eficácia do controle de emissão de ruído e poluentes - Data da legislação: 22/08/1997 - Publicação DOU nº 163, de 26/08/1997, págs. 18603-18604

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Art. 3º

Qualquer veículo, que tenha os seus sistemas de controle de ruído e de emissões atmosféricas comandado de forma integral ou parcial por sistemas computadorizados, deve apresentar características de segurança que não permitam modifi cações de pro- gramação, especialmente a troca de componentes de memória ou mesmo o acesso aos códigos de programação.