Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 230 de 22 de Agosto de 1997

Proíbe o uso de equipamentos que possam reduzir a eficácia do controle de emissão de ruído e poluentes - Data da legislação: 22/08/1997 - Publicação DOU nº 163, de 26/08/1997, págs. 18603-18604


Art. 3º

Qualquer veículo, que tenha os seus sistemas de controle de ruído e de emissões atmosféricas comandado de forma integral ou parcial por sistemas computadorizados, deve apresentar características de segurança que não permitam modifi cações de pro- gramação, especialmente a troca de componentes de memória ou mesmo o acesso aos códigos de programação.