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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 230 de 22 de Agosto de 1997

Proíbe o uso de equipamentos que possam reduzir a eficácia do controle de emissão de ruído e poluentes - Data da legislação: 22/08/1997 - Publicação DOU nº 163, de 26/08/1997, págs. 18603-18604

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Art. 2º

Proibir o uso de equipamentos considerados "itens de ação indesejável", con- forme defi nido no caput do artigo anterior. 463