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Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 23 de 12 de Dezembro de 1996

Regulamenta a importação e uso de resíduos perigosos . - Data da legislação: 12/12/1996 - Publicação DOU nº 013, de 20/01/1997, págs. 1116-1124


Art. 9º

Constatado o descumprimento de qualquer das exigências estabelecidas no artigo 5º desta Resolução, será automaticamente cancelado o cadastramento da empre- sa e comunicado à SECEX/MICT o impedimento da mesma para novas importações de resíduos.