Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 23 de 07 de Dezembro de 1994
Institui procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21345-21346
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O órgão ambiental competente, em conjunto com o empreendedor, ajustará Termo de Referência para elaboração do RCA, EIA ou do RAA.