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Artigo 5º, Inciso III da Resolução CONAMA nº 23 de 07 de Dezembro de 1994

Institui procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21345-21346

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Art. 5º

Os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e o IBAMA, quando couber, no exer- cício de suas atribuições de controle das atividades descritas no artigo 2 , expedirão as seguintes licenças:

I

LICENÇA PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO - LPper, autorizando a atividade de perfura- ção e apresentando, o empreendedor, para a concessão deste ato, Relatório de Controle Ambiental - RCA, das atividades e a delimitação da área de atuação pretendida;

II

LICENÇA PRÉVIA DE PRODUÇÃO PARA PESQUISA - LPpro, autorizando a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida, apresentando, o empreendedor, para a concessão deste ato, o Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA;

III

LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, autorizando, após a aprovação do EIA ou RAA e contemplando outros estudos ambientais existentes na área de interesse, a instalação das unidades e sistemas necessários à produção e ao escoamento;

IV

LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO, autorizando, após a aprovação do Projeto de Controle Ambiental - PCA, o início da operação do empreendimento ou das unidades, instalações e sistemas integrantes da atividade, na área de interesse. 787 787 Licenciamento Ambiental