Artigo 5º, Inciso III da Resolução CONAMA nº 23 de 07 de Dezembro de 1994
Institui procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21345-21346
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e o IBAMA, quando couber, no exer- cício de suas atribuições de controle das atividades descritas no artigo 2 , expedirão as seguintes licenças:
I
LICENÇA PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO - LPper, autorizando a atividade de perfura- ção e apresentando, o empreendedor, para a concessão deste ato, Relatório de Controle Ambiental - RCA, das atividades e a delimitação da área de atuação pretendida;
II
LICENÇA PRÉVIA DE PRODUÇÃO PARA PESQUISA - LPpro, autorizando a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida, apresentando, o empreendedor, para a concessão deste ato, o Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA;
III
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, autorizando, após a aprovação do EIA ou RAA e contemplando outros estudos ambientais existentes na área de interesse, a instalação das unidades e sistemas necessários à produção e ao escoamento;
IV
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO, autorizando, após a aprovação do Projeto de Controle Ambiental - PCA, o início da operação do empreendimento ou das unidades, instalações e sistemas integrantes da atividade, na área de interesse. 787 787 Licenciamento Ambiental