Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 23 de 07 de Dezembro de 1994
Institui procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, págs. 21345-21346
Acessar conteúdo completoArt. 12
As licenças descritas no artigo 5 conterão prazo de validade, findo o qual o órgão ambiental competente poderá renová-las a pedido do empreendedor.