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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 229 de 20 de Agosto de 1997

Regulamenta o uso de Substâncias Controladas que destroem a Camada de Ozônio . - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 162, de 25/08/1997, pág. 18443

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Art. 2º

As empresas produtoras ou consumidoras das Substâncias Controladas constantes dos Anexos A e B do Protocolo de Montreal utilizadas como solventes deverão apresentar ao Comitê Executivo Interministerial - PROZON, até 1 .01.98, projetos de substituição dessas substâncias por outras alternativas, não prejudiciais à camada de ozônio.

Parágrafo único

Caso tal projeto de substituição não seja apresentado, a empresa ficará impossibilitada de produzir ou consumir as Substâncias Controladas constantes dos Anexos A e B do Protocolo de Montreal para uso como solventes, a partir de 2.1.98.