Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 229 de 20 de Agosto de 1997

Regulamenta o uso de Substâncias Controladas que destroem a Camada de Ozônio . - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 162, de 25/08/1997, pág. 18443

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado até 1 de janeiro de 1999 o prazo estabelecido no inciso II do art. 4º da Resolução CONAMA 13/95, a partir do qual ficam proibidos, em todo o Território Nacional, todos os usos como solventes das Substâncias Controladas constantes dos Anexos A e B do Protocolo de Montreal, em novos sistemas, equipamentos e produtos, nacionais ou importados.

Parágrafo único

Durante todo o período que antecede este novo prazo, as empresas fornecedoras, incluindo produtores, importadores e comercializadores das substâncias mencionadas no caput deste artigo deverão informar aos usuários a eliminação de todos os usos das mesmas como solventes.