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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 228 de 20 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a importação de desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 162, de 25/08/1997, págs. 18442-18443

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Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.