Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 228 de 20 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a importação de desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 162, de 25/08/1997, págs. 18442-18443
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.