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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 228 de 20 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a importação de desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 162, de 25/08/1997, págs. 18442-18443

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Art. 3º

Os procedimentos a serem seguidos para tais importações serão os mesmos estabelecidos no art. 5 da Resolução CONAMA n 23/96, precedidos da aprovação pelo IBAMA do Plano de Melhoria Contínua da Gestão Ambiental e do Relatório de Auditoria Independente que apresente a avaliação da situação de cada unidade reprocessadora de chumbo quanto às emissões atmosféricas, efl uentes líquidos, resíduos sólidos e conta- minação do solo e das águas subterrâneas. 490