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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 228 de 20 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a importação de desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 162, de 25/08/1997, págs. 18442-18443

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Art. 1º

Autorizar, até 31 de dezembro de 1997, em caráter excepcional, a importação do item 8548.10.10 - Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo, da Tarifa Externa Comum - TEC, observada a legislação nacional e internacional vigente.