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Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 227 de 20 de Agosto de 1997

Regulamenta a implantação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M . - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 162, de 25/08/1997, pág. 18442

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Art. 8º

Fica a critério dos órgãos ambientais a defi nição das ações para a implementação das inspeções dos itens relacionados com as emissões de poluentes e ruídos, de modo integrado e harmônico com a inspeção dos itens de segurança veicular.

Parágrafo único

A vinculação do Programa de I/M junto ao sistema de registro e li- cenciamento de veículos será estabelecida conforme Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.