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Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 227 de 20 de Agosto de 1997

Regulamenta a implantação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M . - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 162, de 25/08/1997, pág. 18442

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Art. 14

Atendida a legislação pertinente e as normas legais, a implantação e a execução dos Programas de I/M poderão ser realizadas por empresas ou entidades com experiência comprovada na área, especialmente contratadas e credenciadas pelos órgãos ambientais fi cando sob a responsabilidade destes a supervisão, auditoria, acompanhamento e con- trole do Programa.