Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 227 de 20 de Agosto de 1997
Regulamenta a implantação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M . - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 162, de 25/08/1997, pág. 18442
Acessar conteúdo completoArt. 12
§ 3 Em caso de haver necessidade de ajustes operacionais no Programa, os órgãos ambientais poderão liberar para circulação os veículos reprovados na segunda reinspeção, segundo critério próprio justifi cado tecnicamente, até o estabelecimento de novos padrões.