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Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 227 de 20 de Agosto de 1997

Regulamenta a implantação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M . - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 162, de 25/08/1997, pág. 18442

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Art. 12

§ 3 Em caso de haver necessidade de ajustes operacionais no Programa, os órgãos ambientais poderão liberar para circulação os veículos reprovados na segunda reinspeção, segundo critério próprio justifi cado tecnicamente, até o estabelecimento de novos padrões.