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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 227 de 20 de Agosto de 1997

Regulamenta a implantação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M . - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 162, de 25/08/1997, pág. 18442

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Art. 1º

Os arts. 2 e 8 , o § 3 do art. 12, o art. 14 e 19 da Resolução CONAMA nº 7/93, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 Os Programas de I/M para inspeção dos itens relacionados com as emissões de poluentes e ruído serão implantados prioritariamente, em regiões que apresentem com- prometimento da qualidade do ar devido às emissões de poluentes pela frota circulante, a critério e sob responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais e municipais.