Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 226 de 20 de Agosto de 1997
Estabelece limites máximos de emissão de fuligem de veículos automotores . - Data da legislação: 20/08/1997 - Publicação DOU nº 166, de 29/08/1997, págs. 18985-18986
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.