Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 21 de 24 de Outubro de 1996
Suspende a eficácia da Resolução CONAMA Nº. 8, de 11 de outubro de 1996 - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, pág. 23071
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.