Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 21 de 24 de Outubro de 1996
Suspende a eficácia da Resolução CONAMA Nº. 8, de 11 de outubro de 1996 - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, pág. 23071
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Suspender, até 31 de dezembro de 1996, a eficácia da RESOLUÇÃO/conama/Nº08/96, de 11 de outubro de 1996, publicada no D.O.U. nº 203, de 18 de outubro de 1996, páginas 21357 e 21358.