Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 2 de 22 de Agosto de 1991

Dispõe sobre adoção ações corretivas, de tratamento e de disposição final de cargas deterioradas, contaminadas ou fora das especificações ou abandonadas - Data da legislação: 22/08/1991 - Publicação DOU , de 20/09/1991, págs. 20293-2029

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os portos, terminais e entrepostos alfandegários preverão áreas para o armazena- mento das cargas mencionadas no art. 1 , contaminadas, conforme estabelecer instrução normativa do órgão de Meio Ambiente.