Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 2 de 18 de Março de 1994
Define formações vegetais primárias e estágios sucessionais de vegetação secundária, com finalidade de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa no Paraná - Data da legislação: 18/03/1994 - Publicação DOU nº 059, de 28/03/1994, págs. 4513-4514
Acessar conteúdo completoArt. 5º
De acordo com o artigo 3 do Decreto n 750, de 10 de fevereiro de 1993, e para os efeitos desta Resolução, considera-se Mata Atlântica, no Estado do Paraná, as formações florestais e ecossistemas associados inseridos no domínio Mata Atlântica, com as respectivas delimitações estabelecidas pelo Mapa de Vegetação do Brasil, IBGE 1988: Floresta Ombrófila Densa Atlântica, Floresta Ombrófila Mista, Floresta Estacional Semidecidual, Manguezais e restingas.