Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 2 de 18 de Março de 1994
Define formações vegetais primárias e estágios sucessionais de vegetação secundária, com finalidade de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa no Paraná - Data da legislação: 18/03/1994 - Publicação DOU nº 059, de 28/03/1994, págs. 4513-4514
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os parâmetros definidos para tipificar os diferentes estágios de sucessão da vegetação secundária, podem variar de uma região geográfica para outra, dependendo das condições topográficas e edafo-climáticas, localização geográfica, bem como do uso anterior da área em que se encontra uma determinada formação florestal.