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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 2 de 18 de Março de 1994

Define formações vegetais primárias e estágios sucessionais de vegetação secundária, com finalidade de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa no Paraná - Data da legislação: 18/03/1994 - Publicação DOU nº 059, de 28/03/1994, págs. 4513-4514

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Art. 4º

Os parâmetros definidos para tipificar os diferentes estágios de sucessão da vegetação secundária, podem variar de uma região geográfica para outra, dependendo das condições topográficas e edafo-climáticas, localização geográfica, bem como do uso anterior da área em que se encontra uma determinada formação florestal.