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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 2 de 18 de Março de 1994

Define formações vegetais primárias e estágios sucessionais de vegetação secundária, com finalidade de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa no Paraná - Data da legislação: 18/03/1994 - Publicação DOU nº 059, de 28/03/1994, págs. 4513-4514

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Art. 3º

Difere deste contexto, a vegetação da Floresta Ombrófila Densa altomontana, por ser constituída por um número menor de espécies arbóreas, ser de porte baixo e com pequena amplitude diamétrica e de altura.