Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 2 de 18 de Março de 1994
Define formações vegetais primárias e estágios sucessionais de vegetação secundária, com finalidade de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa no Paraná - Data da legislação: 18/03/1994 - Publicação DOU nº 059, de 28/03/1994, págs. 4513-4514
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Considera-se como vegetação primária, toda comunidade vegetal, de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos antrópicos mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécie.