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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 2 de 16 de Março de 1988

Dispõe sobre a proibição de qualquer atividade que possa pôr em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem das ARIEs . - Data da legislação: 13/06/1988 - Publicação DOU , de 15/06/1988, págs. 10845-10846

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Art. 4º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.