Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 2 de 08 de Março de 1990
Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO - Data da legislação: 08/03/1990 - Publicação DOU , de 02/04/1990, pág. 6408
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Disposições Gerais: · Compete ao IBAMA a coordenação do Programa SILÊNCIO; · Compete aos estados e municípios o estabelecimento e implementação dos pro- gramas estaduais de educação e controle da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no Programa SILÊNCIO; · Compete aos estados e municípios a defi nição das sub-regiões e áreas de implemen- tação previstas no Programa SILÊNCIO; · Sempre que necessário, os limites máximos de emissão poderão ter valores mais rígidos fi xados a nível estadual e municipal. · Em qualquer tempo este Programa estará sujeito a revisão, tendo em vista a neces- sidade de atendimento a qualidade ambiental