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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 2 de 08 de Março de 1990

Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO - Data da legislação: 08/03/1990 - Publicação DOU , de 02/04/1990, pág. 6408

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Art. 2º

O Programa SILÊNCIO será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Am- biente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e deverá contar com a participação de Ministérios do Poder Executivo, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e demais entidades interessadas.