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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 19 de 29 de Setembro de 1994

Autoriza, em caráter de excepcionalidade, a exportação de resíduos perigosos contendo bifenilas policloradas - PCBs - Data da legislação: 29/09/1994 - Publicação DOU nº 218, de 18/11/1994, pág. 17409

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Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.