Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 19 de 29 de Setembro de 1994
Autoriza, em caráter de excepcionalidade, a exportação de resíduos perigosos contendo bifenilas policloradas - PCBs - Data da legislação: 29/09/1994 - Publicação DOU nº 218, de 18/11/1994, pág. 17409
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.