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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 19 de 29 de Setembro de 1994

Autoriza, em caráter de excepcionalidade, a exportação de resíduos perigosos contendo bifenilas policloradas - PCBs - Data da legislação: 29/09/1994 - Publicação DOU nº 218, de 18/11/1994, pág. 17409

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Art. 2º

A exportação prevista no artigo 1 deverá obedecer a todos os procedimentos operacionais definidos pelo IBAMA, na Portaria Normativa nº 138-N, de 23 de dezembro de 1992, e pelo Decreto nº 875, de 20 de julho de 1993.