Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 19 de 29 de Setembro de 1994
Autoriza, em caráter de excepcionalidade, a exportação de resíduos perigosos contendo bifenilas policloradas - PCBs - Data da legislação: 29/09/1994 - Publicação DOU nº 218, de 18/11/1994, pág. 17409
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada, em caráter de excepcionalidade, a exportação de resíduos perigosos contendo bifenilas policloradas - PCBs, sob todas as formas em que se apresentem.
Parágrafo único
A presente autorização é válida até 31 de dezembro de 1997, tendo em vista a decisão da 2ª Reunião das Partes da Convenção de Basiléia sobre a proibição de exportação de resíduos perigosos de países da OECD - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, para países não membros da OECD.