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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 19 de 07 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica sobre o uso do carvão vegetal, na utilização industrial . - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990, págs. 1742-1743

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Art. 6º

Os projetos de Resolução que se fizerem necessários para regulamentar as atividades das unidades industriais consumidoras de carvão vegetal, terão primordialmente em vista evitar o uso não conservacionista ou predatório de florestas nativas, impedindo quaisquer atividades que desrespeitem o disposto na Constituição Federal e nas demais normas legais vigentes.