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Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 16 de 13 de Dezembro de 1995

Complementa a Resolução CONAMA nº 008/93, que complementa a Resolução nº 018/86, que institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados, determinando homologação e certificação de veículos novos do ciclo Diesel quanto ao índice de fumaça em aceleração livre - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/1995, págs. 22877-22878


Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.