Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 16 de 13 de Dezembro de 1995

Complementa a Resolução CONAMA nº 008/93, que complementa a Resolução nº 018/86, que institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados, determinando homologação e certificação de veículos novos do ciclo Diesel quanto ao índice de fumaça em aceleração livre - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/1995, págs. 22877-22878


Art. 4º

Os limites de fumaça em aceleração livre deverão ser revisados até 31 de dezem- bro de 1996, tendo por objetivo sua compatibilização com as legislações internacionais e necessidades ambientais, para implantação até 1° de janeiro de 2000, em conformidade com o § 8 do artigo 2 da Resolução n 8/93 do CONAMA.