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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 16 de 07 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o Programa de Avaliação e Controle da Amazônia Legal - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990,


Art. 4º

As estratégias estabelecidas para o Programa Integrado de Avaliação e Controle Ambiental da Amazônia Legal estarão sujeitas a revisão a qualquer tempo, tendo em vista a necessidade de atendimento a questões que porventura venham a surgir.