Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 16 de 07 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o Programa de Avaliação e Controle da Amazônia Legal - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990,

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Programa Integrado de Avaliação e Controle Ambiental da Amazônia Legal será constituído de seis sub-programas, assim especificados: - Sub- programa de Mineração; - Sub- programa de Garimpagem; - Sub- programa de Extrativismo Vegetal; - Sub- programa de Projetos Agropecuários; - Sub- programa de Projetos Hidrotermoelétricos; - Sub- programa de Projetos Industriais.

§ 1º

A coordenação geral do programa será do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

§ 2º

A execução das atividades previstas no Programa será da responsabilidade de Co missões Técnicas formadas especialmente para este fim sendo que cada sub-programa contará com uma comissão técnica específica, assim discriminada; Sub- programa de Mineração: -Representante do Instituto Brasileiro do Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; -Representante do Departamento Nacional da Produção Mineral -DNPM; -Representante dos Estados: Secretaria de Estado do Amazonas, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Acre, Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Rondônia, Secretaria de Planejamento do Amapá, Secretaria de Agricultura de Roraima, Secretaria de Planejamento do Pará, Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso, Secretaria de Minas e Energia do Maranhão e do Governo do Estado do Tocantins; -Representante do Ministério da Agricultura Sub- programa de Garimpagem; - Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; - Representante do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; - Representante do Ministério da Saúde; - Representante do Ministério do Trabalho; -Representante dos Estados: Secretaria de Estado do Amazonas, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Acre, Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Rondônia. Secretaria de Planejamento do Amapá, Secretaria de Agricultura de Roraima, Secretaria de Planejamento do Pará. Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso, Secretaria de Minas e Energia do Maranhão e do Governo do Estado do Tocantins; Sub-Programa de Extrativismo Vegetal: -Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; -Representante do Ministério da Agricultura. -Representante dos Estados: Secretaria de Estado do Amazonas, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Acre, Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Rondônia. Secretaria de Planejamento do Amapá. Secretaria de Agricultura de Roraima. Secretaria de Planejamento do Pará, Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso, Secretaria de Minas e Energia do Maranhão e do Governo do Estado do Tocantins. Sub- programa de Projetos Agropecuários - Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; - Representante do Ministério da Agricultura. - Representante dos Estados: Secretaria de Estado do Amazonas, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Acre, Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Rondônia, Secretaria de Planejamento do Amapá, Secretaria de Agricultura de Roraima, Secretaria de Planejamento do Pará, Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso, Secretaria de Minas e Energia do Maranhão e do Governo do Estado do Tocantins; - Representante do Ministério do Interior. Sub- programa de Projetos Hidrelétricos: - Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; - Representante da Eletronorte; - Representante dos Estados: Secretaria de Estado do Amazonas, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Acre, Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Rondônia, Secretaria de Planejamento do Amapá, Secretaria de Agricultura de Roraima, Secretaria de Planejamento do Pará. Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso, Secretaria de Minas e Energia do Maranhão e do Governo do Estado do Tocantins; - Representante do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica. Sub- programa de projetos Industriais: - Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; - Representante do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia. - Representante da Confederação Nacional da Indústria;