Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 16 de 07 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o Programa de Avaliação e Controle da Amazônia Legal - Data da legislação: 07/12/1989 - Publicação DOU , de 24/01/1990,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituir o Programa Integrado de Avaliação e Controle Ambiental da Amazônia Legal, que terá como objetivo geral a criação de mecanismos técnicos e operacionais que subsidiem os órgãos ambientais competentes no controle das atividades potencialmente impactantes do meio ambiente.
§ único
- O objetivo será alcançado através das seguintes metas:
I
Implantação do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras -SLAP;
II
Fiscalização permanente dos recursos ambientais; lll - Cadastramento das principais atividades impactantes, identificando os efluentes gerados; .
IV
Execução de ações de controle das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
V
Proposição e execução de campanhas de educação ambiental, promovendo a participação ativa do cidadão na defesa do meio ambiente;
VI
Implantação e alimentação do Sistema Nacional de Informações do Meio Ambiente - SINIMA;
VII
Consolidação da Política Nacional do Meio Ambiente, através da estruturação do SISNAMA, a nível das Unidades da Federação. NOTA: Como a resolução tinha um fim específico, qual seja, subsidiar a Comissão Executiva do Programa Nossa Natureza - COMEX, a mesma foi enviada diretamente pelo Senhor Presidente do CONAMA para execução.