Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 16 de 06 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre estudos a garantir a sustentação econômica, a qualidade de vida da população e a preservação ambiental - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25542
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.