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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 16 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre estudos a garantir a sustentação econômica, a qualidade de vida da população e a preservação ambiental - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pág. 25542


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.