Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 15 de 24 de Outubro de 1996
Mantém decisões da Superintendência do IBAMA no Estado do Espírito Santo, relativa a autos de infração - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, pág. 23071
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam mantidos os autos de infração e demais penas cominatórias previstas na legislação.