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Resolução CONAMA nº 15 de 24 de Outubro de 1996

Mantém decisões da Superintendência do IBAMA no Estado do Espírito Santo, relativa a autos de infração - Data da legislação: 24/10/1996 - Publicação DOU nº 217, de 07/11/1996, pág. 23071

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando Recurso Administrativo solicitando cancelamento de auto de infração aplicado pelo IBAMA à recorrente, na forma que consta dos processos números: 02010.001922/93-50/IBAMA/GO e 02010.000417/94-32/IBAMA/GO.Resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Ficam mantidos os autos de infração e demais penas cominatórias previstas na legislação.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


GUSTAVO K. GONÇALVES SOBRINHO EDUARDO DE SOUZA MARTINS Presidente Secretário Executivo

Resolução CONAMA nº 15 de 24 de Outubro de 1996