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Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 15 de 13 de Dezembro de 1995

Estabelece nova classificação de veículos automotores, para o controle de emissão veicular de gases, material particulado e evaporativa, considerando os veículos importados . - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/1995, págs. 22876-22877

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Art. 7º

Aos infratores ao disposto nesta Resolução, o IBAMA poderá suspender a emis- são de novas LCVM e serão aplicadas as penalidades previstas na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação específi ca, bem como as sanções de caráter penal e civil.