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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 15 de 13 de Dezembro de 1995

Estabelece nova classificação de veículos automotores, para o controle de emissão veicular de gases, material particulado e evaporativa, considerando os veículos importados . - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/1995, págs. 22876-22877

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Art. 6º

O IBAMA deverá propor limites de emissão de escapamento mais adequados aos veículos leves comerciais novos do ciclo Diesel, de modo a compatibilizar o atendimento às exigências previstas nos § 2 e § 4 do art. 5 desta Resolução, em conformidade com o § 8 do art. 2 da Resolução nº 8/93 do CONAMA. 386