Artigo 3º, Alínea a da Resolução CONAMA nº 14 de 13 de Dezembro de 1995
Estabelece prazo para os fabricantes de veículos automotores leves de passageiros equipados com motor do ciclo Otto apresentarem ao IBAMA um programa trienal para a execução de ensaios de durabilidade por agrupamento de motores . - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/1995, págs. 22875-22876
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em caso de impossibilidade comprovada pelo fabricante e aceita pelo IBAMA do atendimento ao cronograma defi nido no Art. 2 desta Resolução, poderão ser efetuadas homologações para o atendimento de limites conforme o seguinte cronograma:
a
Até 1° de janeiro de 2000, para pelo menos 25% do total de vendas anuais previstas até 31 de dezembro de 2000;
b
Até 1° de janeiro de 2001, para pelo menos 50% do total de vendas anuais previstas até 31 de dezembro de 2001;
c
Até 1° de janeiro de 2002, para a totalidade das vendas anuais previstas.