Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 14 de 13 de Dezembro de 1995
Estabelece prazo para os fabricantes de veículos automotores leves de passageiros equipados com motor do ciclo Otto apresentarem ao IBAMA um programa trienal para a execução de ensaios de durabilidade por agrupamento de motores . - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/1995, págs. 22875-22876
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.