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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 14 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica de proteção ao patrimônio dos povos da floresta - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, págs. 25541-25542


Art. 5º

O Programa a que se refere o Art. 3º, ou relatório substanciado contendo informações sobre o andamento da questão, deverá ser submetido ao Plenário do CONAMA em sua 28 . Reunião Ordinária a ser realizada em jun/91.