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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 13 de 17 de Dezembro de 1993

Mantém decisões da Superintendência do IBAMA no Pernambuco, no sentido de homologar termos de compromisso de reflorestamento de área degradada - Data da legislação: 17/12/1993 - Publicação DOU nº 004, de 06/01/1994, pág. 187


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.