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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 13 de 17 de Dezembro de 1993

Mantém decisões da Superintendência do IBAMA no Pernambuco, no sentido de homologar termos de compromisso de reflorestamento de área degradada - Data da legislação: 17/12/1993 - Publicação DOU nº 004, de 06/01/1994, pág. 187

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Art. 1º

Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde a Superintendência do IBAMA no Estado de Pernambuco até a Sede do Instituto, no sentido de homologar os termos de compromisso de reflorestamento de área degradada.