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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 13 de 06 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre a área circundante, num raio de 10 (dez) quilômetros, das Unidades de Conservação . - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, pag. 25541


Art. 1º

o O órgão responsável por cada Unidade de Conservação, juntamente com os órgãos licenciadores e de meio ambiente, defi nirá as atividades que possam afetar a biota da Unidade de Conservação.