Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 12 de 14 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a proibição de atividades em Área de Relevante Interesse Ecológico que afete o ecossistema - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU , de 18/12/1989, pág. 23405
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.