Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 12 de 14 de Setembro de 1989
Dispõe sobre a proibição de atividades em Área de Relevante Interesse Ecológico que afete o ecossistema - Data da legislação: 14/09/1989 - Publicação DOU , de 18/12/1989, pág. 23405
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Público Federal, Estadual ou Municipal que houver criado a ARIE, indicará o órgão supervisor e fi scalizador da mesma, e poderá estabelecer proibições ou restrições tendo em vista o disposto no artigo 1 .
Parágrafo único
A fi scalização das ARIEs poderá ser delegada no todo ou em parte, mediante convênio, a outro público ou poder, através de acordo, ser executada em cola- boração com uma Fundação ou Associação Civil com objetivos conservacionistas e sem fi nalidade de lucro.